Se tem um imóvel à espera de ser rentabilizado e está a pensar em registá-lo como Alojamento Local mas tem algumas dúvidas, ao longo deste artigo vamos tentar esclarecê-las!
É notório o progressivo aumento de propriedades registadas como Alojamento Local nos Açores, com o surgimento das companhias aéreas low-cost, o número de turistas a visitar o arquipélago aumentou exponencialmente e levou a que, além de hóteis, surgisse outros tipos de oferta hoteleira! É difícil encontrar um hotel em cada ponto da ilha de São Miguel, por exemplo, mas relativamente fácil encontrar um alojamento local na ilha, não só no centro mas de norte a sul.
O facto do Destino Açores além da sua beleza a nível paisagístico transmitir uma grande segurança a quem nos visita e a acessibilidade cada vez ser maior e a preços mais baixos permite que mais pessoas tenham agora possibilidades de viajar e alojar-se numa propriedade, com todo o conforto que necessitam.
Este aumento das unidades de AL não se deu apenas para corresponder à procura, mas porque de facto esta é uma área rentável e na qual muitos açorianos estão a procurar integrar-se de forma a garantirem um rendimento-extra a partir de um imóvel que não utilizam mas que pode ter um grande potencial!

Desta forma, caso este seja o seu caso, prossiga a leitura deste artigo e vamos, de forma simplificada, explicar-lhe os tópicos de maior importância quando se trata do registo de um Alojamento Local. Caso necessite de mais informações aconselhamos a leitura da Portaria n.º 83/2016, de 4 de agosto, alterada pela Portaria n.º 23/2018, de 16 de março (artigo 9.º) e pela Portaria n.º 101/2020 de 28 de julho.
Ao abrir uma unidade de alojamento local, esta pode integrar-se numa das seguintes tipologias:
- Quartos na residência do locador (quando são até 3 quartos);
- Moradia;
- Apartamento;
- Estabelecimentos de Hospedagem (quando são mais do que 3 quartos);
- “Hostel”.
Para registar uma unidade de alojamento local, necessita de uma autorização de utilização ou de título de utilização válido do imóvel, à exceção apenas dos imóveis construídos antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 38.382, de 7 de agosto de 1951.
Como requerente deve entregar na respetiva Câmara Municipal um requerimento devidamente preenchido e acompanhado de alguns documentos:
- Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
- Termo de responsabilidade, passado por técnico habilitado, em como as instalações elétricas, de gás e termoacumuladores cumprem as normas legais em vigor;
- Planta do imóvel, com indicação das unidades de alojamento a afetar à atividade pretendida;
- Nome e número de identificação fiscal do titular do estabelecimento, para consulta eletrónica de cadernetas prediais.
Após entrega e validação de todos estes documentos, a Câmara Municipal deve realizar vistoria ao seu imóvel de forma a verificar o cumprimento de todos os requisitos necessários, nesta etapa o imóvel deve já reunir todas as condições de um Alojamento Local!
Ao verificar a conformidade, a Câmara Municipal comunica ao requerente e à Direção Regional do Turismo, no máximo em 15 dias, algumas informações como a capacidade máxima e o nº de quartos. Ao seu registo será atribuído um número sequencial que deverá ser indicado em todo o tipo de correspondência, publicidade ou divulgação, por qualquer meio.
Além disso, a Câmara deverá também fornecer-lhe uma placa identificativa que deverá afixar no exterior da casa junto à entrada de forma a servir, não só de orientação para os seus hóspedes, mas também a identificar a propriedade como uma unidade de alojamento local devidamente licenciada!
É um processo não muito longo e que lhe pode gerar grandes rendimentos caso seja gerido da forma correta, caso não possua a disponibilidade necessária, pode sempre contactar a Azores Beds! Tratamos de tudo por si, desde a legalização do imóvel à gestão das reservas!
